CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA 

Por este instrumento particular, as partes abaixo descritas:

CONTRATANTE - 

Nome Completo:

Documento:

Endereço:

CEP:

Cidade / Estado / País:

Telefone:

E-mail:  

CONTRATADA - M L R YUHARA SERVICES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 48.866.020/0001-76, com sede na  Rua Desembargador Dalmo do Valle Nogueira, nº 200, apto. 10017, CEP 05.641-060, telefone: (11) 9798-9210, e-mail: [email protected]., neste ato por sua representante Marcela Lamasta;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Mentoria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

CLÁUSULA 1° - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - É objeto deste contrato a prestação de serviço de mentoria à ser realizada pela CONTRATADA e/ou sua equipe à CONTRATANTE, os quais consistem em fornecer orientação, aconselhamento na área de gestão e negócios, por meio de acesso a metodologia Negócio Essencial completa, com intuito de auxiliar a CONTRATANTE a criar, estruturar e vender a sua primeira mentoria, consultoria ou programa de acompanhamento em grupo, por meio de uma estrutura simplificada.

1.2 - A mentoria ora contratada será realizada de forma online, através de acesso a metodologia Negócio Essencial na área de membros em plataforma para hospedagem de curso, com 01 (um) Hotseat por mês ao vivo e em grupo por meio da plataforma zoom e grupo exclusivo no WhatsApp que será aberto 02 (duas) vezes na semana para tirar dúvidas de implementação.

CLÁUSULA 2° - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 - É devido à CONTRATANTE providenciar internet, bem como meio de acesso para assistir às aulas, uma vez que as mesmas se darão na modalidade online (ao vivo ou gravada).

2.2 - Cabe à CONTRATANTE acompanhar os conteúdos entregues. A CONTRATADA não será responsável pelo não acompanhamento da CONTRATANTE em relação a encontros e conteúdos.

2.3 - Serão de responsabilidade da CONTRATANTE o custeio das despesas de seu negócio, tais como equipamentos, ferramentas, colaboradores, bem como quaisquer outros necessários para sua operação, ainda que sugeridos pela CONTRATADA.

2.4 - Executar as orientações recebidas pela CONTRATADA, a fim de buscar obter melhores resultados, não sendo a mesma responsável por quaisquer prejuízos ou insucessos obtidos pela CONTRATANTE, uma vez que o presente não garante o seu resultado. 

2.5 - O presente contrato é pessoal e intransferível, e por tal razão, não poderá a CONTRATANTE ceder, transferir, vender ou emprestar qualquer material, documento, método, acesso, e afins, adquirido pela mesma decorrente do presente, a título oneroso ou gratuito.

2.6 - A CONTRATANTE autoriza previamente a utilização do uso de sua  imagem e voz, para fins comerciais, divulgação na página do Instagram, mídia on-line, e afins, com o intuito de divulgar o trabalho realizado pela CONTRATADA, por tempo indeterminado, sem que nada haja a ser reclamado pela mesma, à título de direitos conexos à imagem da CONTRATADA ou quaisquer outros direitos, inclusive, danos ou prejuízos.

2.7 - A CONTRATANTE não poderá criar grupos, fora da mentoria, sem a supervisão da CONTRATADA ou sua equipe, sendo que caso existam grupos criados, os mesmos não serão considerados como parte da mentoria, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre os conteúdos e informações trocadas no mesmo.

2.8 -  Participação efetiva nos encontros.

CLÁUSULA 3° - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar material de apoio que entender por pertinente, bem como a gravação das aulas ao vivo, em plataforma a ser indicada, sempre em até 72h úteis depois da realização da mesma, salvo nos casos em que ocorram problemas justificáveis.

3.2 - Comparecer nos dias e horários previstos para a realização de encontros online, podendo ser representada por profissional da equipe, bem como repor o encontro, à seu critério, caso o mesmo não possa acontecer, por motivos justificáveis.

3.3 - A CONTRATADA se compromete com a entrega do objeto do presente, dentro do prazo de vigência do mesmo, podendo ser apresentada pela mesma ou por profissional de sua equipe a ser indicado.

3.4 - Fornecer cronograma com as datas dos encontros, bem como seus links de acesso, links de materiais e acessos da CONTRATANTE às plataformas necessárias.  

3.5 - Na ocorrência de problemas técnicos junto às plataformas de aulas, deverá a CONTRATADA repor tal período de acesso que permanecer inoperante, bem como repor os encontros que não puderem ser realizados.

3.6 - Não podendo a CONTRATADA, por motivos justificáveis, dar seguimento à execução do presente, deverá nomear substituto (a) com mesmo nível de conhecimento, à qual dará seguimento ao serviço juntamente com a equipe da CONTRATADA, não sendo tal questão motivo de rescisão do presente.   

CLÁUSULA 4° - DA REMUNERAÇÃO 

4.1 - Para prestação do serviço ora contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$1.997,00, à ser pago mediante pix ou cartão de crédito. 

4.2 - Em caso de atraso no pagamento pela a CONTRATANTE este pagará multa de 10% (dez) por cento e juros mensais de 1% ao mês, pro rata die, sobre o valor devido, até a sua efetiva quitação, podendo ter os  serviços suspensos até a quitação do débito em atraso.

4.3 - Em caso de cobrança judicial será acrescida custas e honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor do débito;

4.4 - Havendo atraso no pagamento superior à 30 (trinta) dias, o referido contrato poderá ser rescindido, e os valores recebidos pela CONTRATADA não serão sob nenhuma hipótese ressarcidos, não tendo mais a mesma qualquer responsabilidade sobre a entrega do serviço, podendo, inclusive, proceder na inscrição do nome do CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) ou similares, bem como, promover a cobrança judicial ou extrajudicial, o que poderá ocorrer por intermédio de empresa especializada.

CLÁUSULA 5° - DA VALIDADE E RESCISÃO DO CONTRATO

5.1 - Este contrato terá validade de 06 (seis) meses, com início na data de assinatura deste contrato, com término 06 (seis) meses após a assinatura do mesmo, período em que será liberado acesso à a metodologia Negócio Essencial na área de membros, participação no grupo exclusivo do WhatsApp, encontros mensais ao vivo e visualização aos encontros gravados disponíveis em plataforma.

5.2 - A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir este contrato, em situações específicas, sem quaisquer ônus, cabendo à CONTRATADA arcar somente com pagamento dos valores proporcionais ao período de acesso aos conteúdos.

5.3 - Caso a CONTRATANTE deseje rescindir o presente, sem justo motivo, deverá fazê-lo formalmente, sendo certo que será devida a integralidade  do pagamento do preço acordado no item 4.1.

5.4 - Sob nenhuma hipótese será postergado o período do presente.

CLÁUSULA 6° - DO SUPORTE  

6.1 - O suporte será fornecido pela CONTRATADA e/ou sua equipe, durante o período de vigência do presente, conforme item 5.1, de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 às 18:00, sendo qualquer atendimento fora deste horário mera liberalidade da contratada.

6.2 - Em dias de feriado ou recesso, o suporte não estará em operação, retornando as atividades no dia útil seguinte, momento em que deverão ser enviadas as solicitações necessárias.

6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de 24 horas úteis, para responder às dúvidas apresentadas.

6.4 - As dúvidas quanto ao conteúdo deverão ser apresentadas no Grupo do Whatsapp, sendo certo que não serão respondidas dúvidas pelo suporte ou pelo contato privado da CONTRATADA.

CLÁUSULA 7° - DA CONFIDENCIALIDADE  

7.1 - A CONTRATANTE se obriga a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer materiais, artigos, estratégias, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da CONTRATADA, ou qualquer informação não  disponível ao público ou que não tenha sido permitida sua divulgação, que venha a ter  conhecimento ou acesso, em razão desta relação contratual, não podendo, ainda, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob pena de medidas judiciais cabíveis e Multa.

7.2 – A CONTRATANTE concorda, inclusive, em manter estrita confidencialidade e não divulgar, direta ou indiretamente, qualquer Informação referente ao presente, ou usá-la para benefício próprio, exceto se necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, devendo, inclusive, zelar para garantir tal sigilo, sob pena de sofrer medidas judiciais cabíveis e multa.

7.3 - A parte que se utilizar das informações adquiridas em razão da  presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, bem como cometer crimes que envolvam difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa, sem prejuízo das  perdas e danos sofridas pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais, além da devida retratação pública. 

CLÁUSULA 8° - DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 - As partes têm ciência sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e fornecem todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais coletados para que a Contratada exerça os Serviços relativos ao referido contrato, sendo certo que os mesmos serão armazenados durante a sua vigência ou por período  superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal  prevista na LGPD. 

8.2 - As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis  constantes da "LGPD" e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como  seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados  Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. 

CLÁUSULA 9° - DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 - Fica desde já estabelecido que as multas mencionadas no presente serão fixadas no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração prevista com tal penalidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

9.2 - Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATANTE poderá pleitear o reembolso da compra dentro do período de 7 (sete) dias, a partir da data da compra, no entanto, após tal período não poderá a mesma pleitear tal direito, ainda que não tenha acessado o conteúdo de aulas.

9.3 - Fica vedado o uso de qualquer tipo de plágio quanto ao método, estratégias, nomes, serviços ou produtos executados pela CONTRATADA, sendo certo que quaisquer identificações decorrentes de tal situação serão passíveis de Multa, além das medidas cabíveis.

CLÁUSULA 10° - DO FORO 

10.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Assinam o presente instrumento em formato eletrônico (conforme Medidas Provisórias nº: 2.200-2/01, 938/2020 combinado com Enunciado 297 do Conselho Nacional de Justiça) ou, alternativamente, em formato físico.

ENUNCIADO 297 do Conselho da Justiça Federal (CNJ): “O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada”. Assinatura Eletrônica conforme Medida Provisória nº: 2.200-2/01.

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